A Secretaria Municipal de Cultura (Secult), em parceria com o Instituto Senador Joaquim Augusto de Assumpção, promove e idealiza o Concurso Literário “Laranjal: a praia dos meus sonhos”, premiando autores que poderão inscrever-se nas categorias Conto, Crônica e Poesia. O evento literário é uma forma de homenagear o Laranjal e também de incentivar e valorizar a Literatura da região, segundo a Secult. O evento integra a programação de verão 2008 da praia do Laranjal. As inscrições podem ser feitas a partir das 14h deste sábado (15) até o dia 31 de janeiro de 2008, na “Casa de Verão” da Prefeitura, localizada na avenida Antonio Augusto Assumpção, 9013, antigo Pool Bar.
REGULAMENTO
Capítulo I – Do Prêmio
Art. 1º - O Concurso Literário “Laranjal: a praia dos meus sonhos” é organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e o Instituto Senador Joaquim Augusto de Assumpção, objetivando distinguir trabalhos inéditos, em língua portuguesa, de autores brasileiros. Art. 2º - O Concurso Literário “Laranjal: a praia dos meus sonhos!” inscreverá trabalhos nas categorias Crônica, Conto e Poesia. Art. 3º - Os autores receberão os seguintes prêmios: 1º lugar: Troféu e Diploma: 2º lugar: Troféu e Diploma; 3º lugar: Troféu e Diploma. Ainda serão concedidas 05 Menções Honrosas a critério da Comissão Julgadora. § Único – Fica sob critério da Comissão Julgadora a possibilidade de os trabalhos premiados serem editados em uma antologia.
Capítulo II – Da inscrição
Art. 3º - As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 16 de dezembro de 2007 até 31 de janeiro de 2008, das 14 h às 18 h, na Secretária Municipal de Cultura, com endereço na Praça Coronel Pedro Osório, n° 02 – CEP 96015-010 – Pelotas/RS, telefone (53) 32258355. § 1º- Nas remessas efetuadas pelo correio somente serão considerados inscritos os trabalhos postados até o dia 31 de janeiro de 2008, sendo a data do carimbo da agência coletora a referência para tal. § 2º- Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente da Secretaria Municipal de Cultura e do Instituto Senador Joaquim Augusto de Assumpção e/ou pertencente a qualquer uma das suas comissões julgadoras. §3º - Cada participante poderá inscrever somente 01 trabalho em cada categoria do Concurso. As inscrições efetuadas com número superior ao acima referido serão automaticamente desconsideradas e desclassificadas do certame. Art. 4º - Os trabalhos devem ser apresentados em papel tamanho A4, em 03 vias digitadas, em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entrelinhas 1,5, com impressão em uma das faces do papel, encaminhados da seguinte forma: I – Envelope em tamanho grande contendo em seu exterior a identificação do título do Concurso e do pseudônimo do autor e, no seu interior, as três vias dos trabalhos inscritos no certame e um envelope tamanho pequeno, descrito no inciso III; II – as três vias dos trabalhos inscritos devem conter apenas o título e o pseudônimo do autor; III- envelope tamanho pequeno, lacrado, contendo a ficha de inscrição preenchida com: nome, endereço completo, naturalidade, telefone, e-mail, pseudônimo e título do trabalho. § - 1º- A ficha de inscrição estará disponibilizada na Secretaria Municipal de Cultura em via impressa no próprio folder de divulgação do Concurso. § - 2º - A inscrição no Concurso implica, da parte de cada concorrente inscrito, plena aceitação deste Regulamento. § - 3º - Os candidatos ficam obrigados a participarem do Concurso sob o enfoque do tema que foi escolhido para o mesmo.
Capítulo III – Da Comissão Julgadora
Art. 5 – O resultado do Concurso Literário “Laranjal: a praia dos meus sonhos!” será divulgado nos meios de comunicação social do município, até o dia 15 de março de 2008, e, a partir dessa data, nos endereços da Internet : www.pelotas.com.br . Art. 6 – Os originais não serão devolvidos. Art 7 - À Comissão Julgadora fica reservado o direito de suspender a premiação, em caso de insuficiência de inscrições e/ou qualidade das obras. Art. 8 – Os troféus, os diplomas e as menções honrosas serão entregues em solenidade promovida pela Secretaria Municipal de Cultura em parceria com o Instituto Senador Joaquim Augusto de Assumpção em data a ser divulgada previamente pelos meios de comunicação social do município. Art. 9 – Todos os participantes dão pleno direito à Secretaria Municipal de Cultura para utilizar-se dos trabalhos vencedores em promoção da própria Secretaria e/ou dos próprios autores, sem ônus algum para esta Secretaria. 10º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora.
Data: 14/12
Hora: 17:26
Redator: Maristela Paranhos
Fotógrafo: Alisson Assumpção
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